DOM 04/11/2014
Prorroga o prazo de vencimento do ISS retido na fonte, referente à competência de Outubro de 2014 para o dia 07 Novembro de 2014.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no exercício do cargo de PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal n° 1.371, de 03 de novembro de 2011,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação dos procedimentos tributários, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a justiça fiscal com responsabilidade; e
CONSIDERANDO o problema técnico no sistema de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e do Município de Boa Vista, o qual impossibilitou a impressão de NFS-e, Documentos de Arrecadação Municipal – DAM e outros relatórios, no dia 3 de Novembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vencimento do ISS Retido na Fonte, conforme § 1° do Art. 176 da Lei Complementar 1.223/09, referente à competência de Outubro de 2014 para o dia 7 de Novembro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 3 de Novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 3 de novembro de 2014.
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Prefeito em exercício de Boa Vista