O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:
I – servidores públicos;
II – empregados públicos;
III – contratados temporários; e
IV – estagiários.
Art. 2° Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1°, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 10h, o expediente será cumprido remotamente;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h o expediente será cumprido remotamente;
III – nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, o expediente se encerrará às 12h.
§ 1° O expediente administrativo de que trata os incisos I e II do caput encerrará 15 minutos antes do início dos jogos da Seleção Brasileira.
§ 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata este Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 17 de novembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.
NICOLAU CÂNDIDO DA SILVA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em exercício
