A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Revoga o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 033/E de 16 de março de 2020;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos iniciam-se a partir de 15 de setembro de 2020.
Boa Vista, 11 de setembro de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
