DECRETO N° 10.682, DE 22 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 22.04.2025 – Edição Extra)
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2025, em decorrência do feriado nacional de 1° de maio (Dia Internacional do Trabalho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira, em decorrência do feriado nacional do dia 1° de maio (Dia Internacional do Trabalho).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de abril de 2025, 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado