DECRETO N° 10.375, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 27.12.2023 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção aos Convênios ICMS n° 141, de 23 de setembro de 2022, n° 180, de 9 de dezembro de 2022, e aos Convênios ICMS n° 42, n° 43 e n° 45, estes últimos de 14 de abril de 2023, também ao que consta no Processo n° 202300004085721,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto estadual n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9° …………………………………………………….
XXXIV – …………………………………………………….
- a) …………………………………………………….
- 7. foguetes;
- 8. explosivos de emprego militar;
- 9. optrônicos; e
- 10. rações operacionais;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° O Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3° O Apêndice LI do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Ficam revogados os itens 44, 53, 66, 99 e 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I – 17 de outubro de 2022, quanto à revogação dos itens 44, 53, 66 e 99 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997;
II – 1° de fevereiro de 2023, quanto à revogação do item 156 do Apêndice XVII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997; e
III – 1° de janeiro de 2024, quanto ao art. 9°, inciso XXXIV, alínea “a”, itens 7 a 10, do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 1997.
Goiânia, 27 de dezembro de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
“APÊNDICE XVII
(ART. 7°, XXXVII, DO ANEXO IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| Fármacos | Medicamentos | |||
| … | … | … | … | … |
| 20 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina – 200 UI – spray nasal – por frasco | 3003.39.29/ 3004.39.25 |
| Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana – 200 UI – spray nasal – por frasco | |||
| Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – por frasco | |||
| … | … | … | … | … |
| 36 | Etanercepte | Etanercepte | Etanercepte 25 mg – injetável – por frasco/ampola | 3002.15.20 |
| Etanercepte 50 mg – injetável – por frasco/ampola | ||||
| … | … | … | … | … |
| 55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – por frasco | 3002.10.35 |
| Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – por frasco | ||||
| Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – por frasco | ||||
| Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – por frasco | ||||
| … | … | … | … | … |
| 67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg – por supositório | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
| Mesalazina 400 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 500 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 250 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 500 mg – por supositório | ||||
| Mesalazina 800 mg – por comprimido | ||||
| Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose | ||||
| … | … | … | … | … |
| 77 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 60 mg injetável – por frasco/ ampola | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
| Pamidronato Dissódico 90 mg injetável – por frasco/ ampola | ||||
| … | … | … | … | … |
| 82 | Quetiapina | 2934.99.69 | Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada Hemifumarato de Quetiapina 300 mg – por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
| Hemifumarato de Quetiapina | ||||
| … | … | … | … | … |
| 86 | Risedronato Sódico | 2931.00.49 | Risedronato Sódico 35 mg – por comprimido | 3003.90.69/ 3004.90.59 |
| … | … | … | … | … |
| 92 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 5 mg – por comprimido | 3003.90.49/ 3004.90.39 |
| Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 5 mg – por comprimido | |||
| … | … | … | … | … |
| 96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco/ampola ou carpule | 3003.39.29/ 3004.39.29 |
| Somatropina – 12 UI – Injetável – por frasco/ampola ou carpule | ||||
| Somatropina – 15 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 16 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 18 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 24 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 30 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 36 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina – 45 UI – por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| … | … | … | … | … |
| 135 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg – por comprimido | 3003.90.59/ 3004.90.49 |
| Fosfato de Oseltamivir 45 mg – por comprimido | ||||
| Fosfato de Oseltamivir 75 mg – por comprimido | ||||
| … | … | … | … | … |
| 165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 400 UI – injetável – por frasco/ampola | 3003.90.99/ 3004.90.99 |
| … | … | … | … | … |
| 232 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Citrato de Tofacitinibe 5 mg – comprimido revestido | 3004.90.69/ 3004.90.99 |
| … | … | … | … | … |
| 270 | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 400 U – pó liofilizado para solução injetável | 3003.90.29/3004.90.19 |
“ (NR)
ANEXO II
“APÊNDICE LI
(ART. 6º, CLX, DO ANEXO IX)
| ITEM | RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS | NCM/SH |
| 1 | Agentes Radioativos Marcados com Flúor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF | 2844.43.90 |
| … | … | … |
