O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020:
I – os incisos VI e IX do § 3° do art. 2°;
II – o § 4° do art. 2°;
III – o inciso XIII do caput do art. 3°.
Art. 2° A revogação dos dispositivos elencados no art. 1° não interfere nas medidas restritivas aprovadas, através de resolução, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, na forma do art. 10 do Decreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, as quais seguem integralmente vigentes, de acordo com o Nível de Risco em vigor na execução do Pacto Acre Sem Covid.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 4 de outubro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre