DOM de 11/10/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,
CONSIDERANDO o Decreto n° 055 de 03 de janeiro de 2017, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Rio Branco, no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2017, 129° da República, 115° do Tratado de Petrópolis, 56° do Estado do Acre e 134° do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE
Prefeito de Rio Branco
