A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2020, será de R$ 131,80 (cento e trinta e um reais e oitenta centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/01/2020.
Rio Branco – Acre, 20 de dezembro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
