O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo n° 04-037592/2022,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, quando da contratação de serviços, possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro e concedendo, em contrapartida, créditos que podem ser utilizados, conforme as finalidades previstas no artigo 19, do Decreto Municipal n° 1.712, de 17 de dezembro de 2020.”
II – o artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O sorteio de prêmios é destinado às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, e por indicação, para as:
I – Organizações da Sociedade Civil – OSC;
II – Associações de Pais, Professores e Funcionários – APPF;
III – Organizações Não Governamentais de Proteção Animal – ONG DE PROTEÇÃO ANIMAL.
Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades sem fins lucrativos para o recebimento de prêmio, que estejam relacionadas aos incisos I, II e III do caput deste artigo.”
III – o parágrafo 3° do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° As indicações das entidades sem fins lucrativos de que trata o artigo 3° do Anexo I deste decreto será realizada por livre escolha do participante dentre a relação disponibilizada no PORTAL DO NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação.”
IV – o parágrafo 8° do artigo 5°, alterado pelo Decreto Municipal n° 226, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8° Na ausência de indicação de entidades sem fins lucrativos para a percepção do prêmio a elas destinado em cada certame, o sistema utilizado nos sorteios buscará as indicações realizadas pelos participantes sorteados a partir da 4ª posição até que todos os prêmios tenham uma entidade correspondente.”
V – o caput do artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O crédito relativo ao valor do prêmio:
I – será divulgado e disponibilizado ao participante contemplado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA;
II – poderá ser utilizado em outras finalidades previstas no artigo 19 do Anexo I do Decreto Municipal n° 1.712, de 17 de dezembro de 2020.”
VI – o parágrafo 3° do artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° A partir de 1° de janeiro de 2023 será cancelado o crédito de que trata o caput que não for utilizado no prazo de 2 (dois) anos contados do 1° dia do exercício seguinte ao da data da disponibilização do crédito ao participante contemplado, a partir da publicação deste regulamento.”
VII – o artigo 19 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 4° com a seguinte redação:
“§ 4° Eventuais correções do saldo do participante poderão ser realizadas com a compensação de valores expirados.”
Art. 2° Ficam revogados o inciso VII do artigo 4°, o inciso IV do artigo 5° e o parágrafo 1° do artigo 6° do Anexo I do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 3° Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, na forma do anexo deste decreto.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de novembro de 2022.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
CRISTIANO HOTZ
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.735/2022.
ANEXO
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N° 2.207/2017.
CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS
| N° do Sorteio | NFS-e válidas para o sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data do sorteio | Data limite para divulgação do resultado do sorteio |
| 39 | Set/2021 | 10.01.2022 | 17.01.2022 | 29.01.2022 | 31.01.2022 | 04.02.2022 |
| 40 | Out/2021 | 10.02.2022 | 21.02.2022 | 26.02.2022 | 28.02.2022 | 04.03.2022 |
| 41 | Nov/2021 | 08.03.2022 | 14.03.2022 | 16.03.2022 | 18.03.2022 | 28.03.2022 |
| 42 | Dez/2021 | 10.04.2022 | 20.04.2022 | 27.04.2022 | 28.04.2022 | 06.05.2022 |
| 43 | Jan/2022 | 10.05.2022 | 20.05.2022 | 28.05.2022 | 30.05.2022 | 03.06.2022 |
| 44 | Fev/2022 | 10.06.2022 | 21.06.2022 | 25.06.2022 | 27.06.2022 | 01.07.2022 |
| 45 | Mar/2022 | 10.07.2022 | 21.07.2022 | 27.07.2022 | 28.07.2022 | 05.08.2022 |
| 46 | Abr/2022 | 10.08.2022 | 22.08.2022 | 27.08.2022 | 29.08.2022 | 02.09.2022 |
| 47 | Mai/2022 | 10.09.2022 | 19.09.2022 | 24.09.2022 | 26.09.2022 | 30.09.2022 |
| 48 | Jun/2022 | 10.10.2022 | 21.10.2022 | 26.10.2022 | 27.10.2022 | 04.11.2022 |
| 49 | Jul/2022 | 10.11.2022 | 23.11.2022 | 26.11.2022 | 28.11.2022 | 02.12.2022 |
| 50 | Ago/2022 | 01.12.2022 | 06.12.2022 | 10.12.2022 | 12.12.2022 | 15.12.2022 |
