O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA EM EXERCÍCIO, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo 01-008221/2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Municipal n° 619, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do Inciso VI ao parágrafo único do artigo 1° com a seguinte redação:
“VI – débitos referentes valores lançados a título de potencial construtivo.”
II – o artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A Certidão Negativa-CND de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal específica do imóvel será emitida quando não existirem pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, ou não tributárias vinculadas à Indicação Fiscal (IF) do imóvel objeto do pedido e débitos referentes ao potencial construtivo.”
III – o parágrafo 1° do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A certidão específica do imóvel compreende a regularidade em relação aos débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo, multas e débitos de potencial construtivo referentes ao imóvel objeto da certidão.”
IV – o parágrafo 1° do artigo 14, em atendimento à Lei Complementar Municipal n° 136, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Excetuam-se do prazo previsto no caput deste artigo as certidões expedidas para as finalidades de aprovação de loteamento, unificação, doação de área para o Município, subdivisão e cadastramento, para fins tributários, bem como para condomínio regularmente instituído nos termos da Lei Civil, caso em que terão prazo limite fixado em 31 de dezembro do exercício corrente.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de fevereiro de 2023.
EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO
Prefeito Municipal em exercício
DANIELE REGINA DOS SANTOS
Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
