A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO que o § 6° do artigo 55 da Lei Municipal n° 2.222, de 26 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Rio Branco, estabeleceu que o Poder Executivo Municipal manterá, tabela com a indicação dos empreendimentos e atividades que se enquadram em cada tipo de uso do solo estabelecido;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios para a classificação dos diversos tipos de uso do solo, nos procedimentos referentes ao licenciamento e planejamento urbano;
CONSIDERANDO o Ofício n° 1.584/GAB/SEINFRA;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido a Tabela de Uso, no Anexo Único do presente Decreto, que indica e classifica os diversos tipos de empreendimentos ou atividades que se enquadram em cada classificação de uso do solo, nos termos do que foi estabelecido pelo § 6° do artigo 55 da Lei Municipal n° 2.222, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2° Para as atividades ou empreendimentos que não estejam previstos na tabela em anexo único, o enquadramento deverá ser dirimido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA.
Art. 3° Havendo necessidade o Poder Executivo, por meio do órgão competente poderá realizar a revisão e atualização do anexo deste Decreto.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 1.535 de 20 de julho de 2017.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 06 de novembro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
|
Classificação de Empreendimentos e Atividades quanto ao Uso do Solo |
||
|
CAT |
ITEM |
DAS CATEGORIAS DE USO DO SOLO |
|
UPE |
|
I – Usos Perigosos – UPE Atividades que representem grandes riscos provocados por explosão, incêndio ou outro sinistro. |
|
|
Comércio Atacadista |
|
|
1 |
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP |
|
|
2 |
Depósito de fogos de artifícios e materiais explosivos |
|
|
3 |
Depósito de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
|
|
|
Comércio Varejista |
|
|
4 |
Central de distribuição de combustíveis |
|
|
5 |
Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 200m² |
|
|
6 |
Depósito de materiais radioativos |
|
|
7 |
Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque acima de 520kg de GLP (acima de classe I), |
|
|
8 |
Postos de revenda de combustíveis |
|
|
|
Industrial |
|
|
9 |
Fabricação de fogos de artifícios e materiais explosivos |
|
|
|
Serviços |
|
|
10 |
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos e metálicos não-ferrosos |
|
|
11 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
|
|
12 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
|
|
13 |
Depósitos de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área de depósito acima de 100m² |
|
|
14 |
Estabelecimento de exploração mineral |
|
|
15 |
Quartéis, campos de treinamento e congêneres das policias civil, militar e exército |
|
|
16 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|
|
UES |
|
II – Usos Especiais – UES Estabelecimentos potencialmente incômodos ou de risco ambiental. |
|
|
Comércio Atacadista |
|
|
17 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
|
|
|
Serviços |
|
|
18 |
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
|
|
19 |
Antena de rádio difusão, rádio base e congêneres |
|
|
20 |
Distribuição de energia elétrica |
|
|
21 |
Estabelecimento de exploração mineral |
|
|
22 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
|
|
23 |
Extração de pedra, areia e argila. |
|
|
24 |
Fabricação de águas envasadas |
|
|
25 |
Geração de energia elétrica |
|
|
26 |
Produção de gás; Processamento de gás natural |
|
|
27 |
Produção de vapor, água quente e ar condicionado |
|
|
28 |
Estações de televisão |
|
|
29 |
Transmissão de energia elétrica |
|
|
30 |
Cemitério e Crematório (Lei n° 1.809/2010) |
|
|
AERO |
|
XV – Uso Aeroportuário Espaços destinados a instalação de atividades relacionadas à aeroportos |
|
31 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos |
|
|
32 |
Operação de aeroportos e campos de aterrisagem |
|
|
32 |
Serviço de Táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
|
|
33 |
Transporte aéreo de passageiros |
|
|
IND 1 |
|
III – Uso Industrial com Risco Ambiental Relevante – IND 1 Estabelecimentos que representam risco ambiental oriundo de atividades voltadas para industrialização de produtos, estando sujeitos a licenciamento |
|
34 |
Aço: produção de laminados, relaminados, forjados, arames. |
|
|
35 |
Álcool: fabricação de produtos; primários (destilação) e intermediários derivados de álcool (inclusive produtos finais) |
|
|
36 |
Alvejamento, tingimento, beneficiamento, acabamento, fiação e tecelagem de fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. |
|
|
37 |
Aterro sanitário e outros estabelecimentos para depósito e processamento e encineramento de detritos |
|
|
38 |
Bebidas: fabricação de destilados, fermentados e refrigerantes |
|
|
39 |
Beneficiamento de borracha natural |
|
|
40 |
Britamento de Pedras |
|
|
41 |
Curtimento, secagem e salga de couros e peles. |
|
|
42 |
Desdobramento de madeira (serraria) |
|
|
43 |
Fabricação de açúcar (bruto e refinado) |
|
|
44 |
Fabricação de adubos e corretivos do solo não fosfatados |
|
|
45 |
Fabricação de artefatos de concreto |
|
|
46 |
Fabricação de asfalto |
|
|
47 |
Fabricação de cal virgem, cal hidratada ou extinta. |
|
|
48 |
Fabricação de carvão vegetal |
|
|
49 |
Fabricação de celulose |
|
|
50 |
Fabricação de cimento |
|
|
51 |
Fabricação de cloro, cloro químicos e derivados |
|
|
52 |
Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e sintéticos |
|
|
53 |
Fabricação de espuma, laminados e fios de borracha |
|
|
54 |
Fabricação de ferro e aço fundidos |
|
|
55 |
Fabricação de fertilizantes fosfatados (superfosfatos, granulados, monamônio e diamônio fosfatado e assemelhados) |
|
|
56 |
Fabricação de fósforos de segurança |
|
|
57 |
Fabricação de gás de nafta craqueada |
|
|
58 |
Fabricação de inseticidas, fungicidas e germicidas |
|
|
59 |
Fabricação de pasta mecânica |
|
|
60 |
Fabricação de peças e artefatos de cimento-amianto |
|
|
61 |
Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar |
|
|
62 |
Fabricação de produtos de carne, conservas e salsicharias |
|
|
63 |
Fabricação de produtos de refino de Petróleo |
|
|
64 |
Fabricação de produtos petroquímicos primários e intermediários (inclusive produtos finais) |
|
|
65 |
Fabricação de rações balanceadas para animais (farinhas de carne, sangue, ossos e peixe) |
|
|
66 |
Fabricação de resinas de fibras e fios artificias |
|
|
67 |
Fabricação de soda cáustica e derivados |
|
|
68 |
Fabricação de soldas ânodos |
|
|
69 |
Fabricação de solventes |
|
|
70 |
Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes |
|
|
71 |
Fabricação e elaboração de peças de vidro e cristal |
|
|
72 |
Marmoraria |
|
|
73 |
Metais não ferrosos, exceto metais preciosos (alumínio, chumbo, estanho, zinco, etc): metalurgia em formas primárias |
|
|
74 |
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas |
|
|
75 |
Minerais não metálicos (gesso, gipsita, mica, malacacheta, quartzo, cristal de rocha, talco, esteatita, agalmatolito, etc) |
|
|
76 |
Óleos, gorduras e ceras vegetais e animal, em bruto Operação com um dos processos listados a seguir: |
|
|
77 |
Preparação de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
|
|
78 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
|
|
79 |
Produção de alumínio e suas ligas em forma primária |
|
|
80 |
Produção de ânodos para galvanoplastia |
|
|
81 |
Produção de arames de aço |
|
|
82 |
Produção de ferro esponja |
|
|
83 |
Produção de ferro gusa |
|
|
84 |
Produção de ferroligas |
|
|
85 |
Produção de forjados de aço |
|
|
86 |
Produção de gusa |
|
|
87 |
Produção de laminados de alumínio |
|
|
88 |
Produção de laminados de zinco |
|
|
89 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
|
|
90 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
|
|
91 |
Produção de laminados planos de aço especiais |
|
|
92 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
|
|
93 |
Produção de peças fundidas, laminadas, tubos e arames metais não ferrosos e ligas |
|
|
94 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
|
|
95 |
Produção de semiacabados de aço |
|
|
96 |
Produção de tubos de aço com costura |
|
|
97 |
Produção de tubos de aço sem costura |
|
|
98 |
Produção de zinco em forma primária |
|
|
99 |
Produção em formas primárias de ligas de metais não ferrosos, exceto metais preciosos (latão, bronze, etc.); |
|
|
100 |
Refinação de óleos e gorduras para alimentação |
|
|
101 |
Refino e outros tratamentos do sal |
|
|
102 |
Tabaco: preparação de fumo, cigarros e congêneres |
|
|
103 |
Torrefação e moagem de café |
|
|
104 |
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
|
|
105 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
|
|
106 |
Usina de compostagem |
|
|
IND 2 |
|
IV- Uso Industrial sem Risco Ambiental Relevante – IND 2 Estabelecimentos de atividades voltadas para industrialização de produtos, em que o órgão ambiental ateste ausência ou quantidade desprezível de poluentes |
|
107 |
Acabamento de calçados de couro |
|
|
108 |
Beneficiamento, moagem, torrefação de produtos de origem vegetal, liofilização, preparação de conservas, polpas de frutas, condimentos e doces, exceto fabricação de óleos |
|
|
109 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
|
110 |
Fabricação de farinhas de origem vegetal |
|
|
111 |
Fabricação de gelo |
|
|
112 |
Fabricação de peças e artefatos cerâmicos |
|
|
113 |
Fabricação de produtos de panificação, biscoitos e bolachas, exceto padarias e congêneres |
|
|
114 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
|
|
115 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes |
|
|
116 |
Preparação e fabricação de leite e laticínios |
|
|
117 |
Fabricação de cerveja artesanal |
|
|
118 |
Fabricação de brinquedos artesanais |
|
|
119 |
Produção de tijolos, telhas e outros artefatos de barro cozido |
|
|
PGT 1 |
|
VIII – Polo Gerador de Tráfego – PGT 1 Estabelecimentos com trânsito predominante de cargas pesadas |
|
|
Comércio Atacadista |
|
|
120 |
Armazenamento de alimentos em câmaras frigoríficas |
|
|
121 |
Armazéns gerais |
|
|
122 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral |
|
|
123 |
Depósitos de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
|
|
|
Serviços |
|
|
124 |
Agenciamento de cargas |
|
|
125 |
Agências de guarda móveis |
|
|
126 |
Agências de locação de caminhões, máquinas e equipamentos, tais como guinchos e gruas |
|
|
127 |
Agências de locação de trailers e camionetas |
|
|
128 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador |
|
|
129 |
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
|
|
130 |
Aterros sanitários e outros estabelecimentos para depósito e processamento de detritos |
|
|
131 |
Centrais de abastecimentos (ex.: CEASA) |
|
|
132 |
Centrais de carga |
|
|
133 |
Empresas de mudanças |
|
|
134 |
Serviço de operação e fornecimento e equipamentos para transporte e elevação da carga e pessoas para uso em obras. Andaimes, montagem e desmontagem. |
|
|
135 |
Serviços de rebocadores e empurradores |
|
|
136 |
Transportadoras |
|
|
137 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
|
|
138 |
Transporte rodoviário de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
|
139 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
|
|
140 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
|
141 |
Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador |
|
|
142 |
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
|
|
143 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
|
PGT 2 |
|
IX – Polo Gerador de Tráfego – PGT 2 Estabelecimentos de comércio ou serviços de grande porte que por sua característica atraem um grande número de veículos e pedestres |
|
|
Comércio Atacadista |
|
|
136 |
Comércio atacadista bebidas e fumo |
|
|
137 |
Comércio atacadista de instrumentos musicais |
|
|
138 |
Comércio atacadista de máquinas, veículos e equipamentos |
|
|
139 |
Comércio atacadista de materiais de construção acima de 500m² |
|
|
140 |
Comércio atacadista de materiais óticos e cirúrgicos |
|
|
141 |
Comércio atacadista de minérios, metais, resinas, plásticos e borrachas |
|
|
142 |
Comércio atacadista de mobiliário |
|
|
143 |
Comércio atacadista de papel e artigos para papelarias |
|
|
144 |
Comércio atacadista de peles e couros |
|
|
145 |
Comércio atacadista de pneumáticos e câmaras de ar |
|
|
146 |
Comercio atacadista de produtos alimentícios em geral |
|
|
147 |
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos |
|
|
148 |
Comércio atacadista de produtos para fotografia e cinematografia |
|
|
|
Comércio Varejista |
|
|
149 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com área igual ou maior que 500m² |
|
|
150 |
Postos de revenda de combustíveis |
|
|
|
Serviços |
|
|
151 |
Agências bancárias |
|
|
152 |
Apart-hotéis |
|
|
153 |
Cinema / Atividades de exibição cinematográfica |
|
|
154 |
Hotéis e pousadas |
|
|
155 |
Motéis com mais de 20 apartamentos |
|
|
156 |
Serviços de transporte de passageiros – locação de automóvel com motorista |
|
|
157 |
Sucatões ou ferro velho |
|
|
PGT 3 |
|
X – Polo Gerador de Tráfego – PGT 3 Estabelecimentos com grande concentração de pessoas |
|
|
Comércio Varejista |
|
|
158 |
Loja de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos, acima de 500m² |
|
|
159 |
Shopping Centers |
|
|
|
Serviços |
|
|
160 |
Academia de ginástica, atividades de condicionamento físico, acima de 375,00m² |
|
|
161 |
Atividades de atendimento hospitalar |
|
|
162 |
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental |
|
|
163 |
Bares, cafés e lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima 375m², sem entretenimento |
|
|
164 |
Cartórios |
|
|
165 |
Centros de eventos e exposição |
|
|
166 |
Clubes com área construída acima de 5.000m² |
|
|
167 |
Espaços para eventos, templos e locais de cultos acima de 500m² |
|
|
168 |
Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres acima de 05 salas de aula |
|
|
169 |
Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) acima de 05 salas de aula |
|
|
170 |
Estabelecimentos de ensino superior |
|
|
171 |
Estádios, ginásios e complexos de quadras poliesportivas |
|
|
172 |
Hospitais em geral |
|
|
173 |
Prontos Socorros |
|
|
174 |
Restaurantes, pizzarias e congêneres acima de 375m² |
|
|
175 |
Teatros |
|
|
176 |
Depósitos de cilindros de oxigênio ou acetileno até 10 cilindros* |
|
|
177 |
Depósito de líquidos e outros materiais inflamáveis ou tóxicos com área do depósito até 200m² |
|
|
178 |
Transportadora de valores |
|
|
|
Comércio Atacadista |
|
|
179 |
Comércio atacadista de vestuário e têxteis acima de 200m² |
|
|
GRN |
|
XI – Gerador de Ruído Noturno – GRN Atividades que geram movimento externo, sons ou ruídos no horário compreendido entre 22 e 6 horas |
|
|
Serviços |
|
|
180 |
Alojamento de animais domésticos |
|
|
181 |
Bares com entretenimento |
|
|
182 |
Casas Noturnas e Espaços para eventos |
|
|
183 |
Clínicas e hospitais veterinários |
|
|
184 |
Templos e locais de cultos acima de 500m² |
|
|
GRD |
|
XII – Gerador de Ruído Diurno – GRD Atividades que geram sons ou ruídos no horário diurno |
|
|
Serviços |
|
|
185 |
Alojamento de animais domésticos |
|
|
186 |
Atividades de gravação de som e de edição de música |
|
|
187 |
Bares com entretenimento |
|
|
188 |
Clínicas e hospitais veterinários |
|
|
189 |
Empresas de instalação de equipamentos de som |
|
|
190 |
Marcenarias |
|
|
191 |
Oficinas de esmaltação |
|
|
192 |
Oficinas de galvanização |
|
|
193 |
Oficinas de niquelagem e cromagem |
|
|
194 |
Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores com chapeação e/ou pintura (funilaria) |
|
|
195 |
Alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
|
|
196 |
Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura, acima de 200m² |
|
|
197 |
Oficinas de retificação de motores |
|
|
198 |
Preparação de artefatos estampados de metal |
|
|
199 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
|
|
200 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
|
|
201 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
|
|
202 |
Serralherias |
|
|
203 |
Serviços de capotaria |
|
|
204 |
Serviços de lanternagem, ou funilaria e pintura de veículos automotores |
|
|
205 |
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
|
|
206 |
Tornearias |
|
|
CSI 1 |
|
XIII – Comércio, Serviços e Instituições – CSI 1 Estabelecimentos de comércios e serviços com caráter de maior atratividade de público |
|
|
Comércio |
|
|
207 |
Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção acima de 40m2 até 375m², sem entretenimento |
|
|
208 |
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
|
|
209 |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
|
|
210 |
Comércio varejista de armas e munições |
|
|
211 |
Comércio varejista de mercadorias em geral com área construída maior que 200m2 e menor que 500m2 |
|
|
|
Galerias comerciais (com até dez salas, desde que a área total da construção não exceda 500m²) |
|
|
212 |
Lojas de departamentos, móveis, materiais de construção e artigos diversos até 500m² |
|
|
213 |
Máquinas, aparelhos, equipamentos diversos de grande porte, peças e acessórios para veículos |
|
|
214 |
Serviços |
|
|
215 |
Administração de caixas escolares |
|
|
216 |
Agencia de investimento com aplicação financeira |
|
|
217 |
Agência de locação e venda de veículos (automóveis, motocicletas e bicicletas) |
|
|
218 |
Agências de correios |
|
|
219 |
Agência de segurança |
|
|
220 |
Oficinas de reparação e manutenção de veículos automotores sem chapeação nem pintura, abaixo de 200m² |
|
|
221 |
Associações de poupança e empréstimo |
|
|
222 |
Cozinhas Industriais |
|
|
223 |
Delegacias e Batalhões de Polícia |
|
|
224 |
Empresas de aplicação de sinteco e pintura de móveis |
|
|
225 |
Empresas de dedetização e desinfecção, com armazenamento de produto químico |
|
|
226 |
Empresas de limpeza com armazenamento de produtos químicos |
|
|
227 |
Espaços para eventos, templos e locais de cultos com área inferior ou igual a 500m² |
|
|
228 |
Estabelecimentos de cursos técnicos, profissionais, línguas e congêneres até 05 salas de aula, com área total construída de 200,00m² |
|
|
229 |
Estabelecimentos de ensino formal (fundamental e médio) até de 05 salas de aula, com área total construída de 200,00m² |
|
|
230 |
Estabelecimentos de ensino infantil, creches e congêneres 231 Funerária |
|
|
232 |
Motéis com menos de 20 apartamentos |
|
|
233 |
Pequenos fretes e entregas rápidas acima de 02 veículos, exceto ônibus e caminhão |
|
|
234 |
Policlínicas |
|
|
235 |
Posto de lavagem e lubrificação de veículos |
|
|
236 |
Restaurantes, pizzarias e congêneres até 375m² |
|
|
237 |
Revenda de veículos automotores (concessionárias) |
|
|
238 |
Transporte escolar acima de 02 veículos |
|
|
239 |
Órgãos Públicos/secretarias |
|
|
240 |
Coleta de Resíduos Seletiva – Ecoponto |
|
|
CSI 2 |
|
XIV – Comércio, Serviços e Instituições – CSI 2 Estabelecimentos de comércio, serviços e instituições, não enquadrados nas categorias anteriores |
|
|
Comércio |
|
|
|
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde |
|
|
242 |
Serviços de borracharia para veículos automotores e não motorizados |
|
|
243 |
Comércio varejista de bebidas |
|
|
244 |
Atividades auxiliares de transportes aquaviários/escritório |
|
|
245 |
Estacionamentos de veículos |
|
|
246 |
Açougues e peixarias (carnes e derivados) |
|
|
247 |
Armarinhos/ bijuterias |
|
|
248 |
Artigos lotéricos, decorativos, desportivos, fotográficos, plásticos e borrachas, religiosos e do vestuário. |
|
|
249 |
Banca de revistas |
|
|
250 |
Bazar |
|
|
251 |
Comércio atacadista de vestuário e têxteis até 200m² |
|
|
252 |
Comércio varejista de equipamentos de segurança |
|
|
253 |
Comércio varejista de equipamentos veterinários |
|
|
254 |
Comércio varejista de instrumentos médicos hospitalares – materiais odontológicos aparelhos ortopédicos e equipamentos científicos e de laboratórios |
|
|
255 |
Comércio varejista de lubrificantes |
|
|
256 |
Comércio varejista de produtos agrícolas e veterinários |
|
|
257 |
Confeitaria/ bomboniere |
|
|
258 |
Floricultura |
|
|
259 |
Joalherias |
|
|
260 |
Livrarias |
|
|
261 |
Lojas de antiguidades |
|
|
262 |
Lojas de brinquedos |
|
|
263 |
Lojas de calçados/artefatos de couro |
|
|
264 |
Lojas de eletrodomésticos |
|
|
265 |
Lojas de presentes/artesanatos/souvenires |
|
|
266 |
Padarias |
|
|
267 |
Quitandas, mercearias, minimercados, conveniências. |
|
|
268 |
Tabacaria |
|
|
|
Serviços |
|
|
269 |
Academia de ginástica e atividade de educação física com área inferior a 375,00 m2 |
|
|
270 |
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
|
|
271 |
Agências de fomento |
|
|
272 |
Agências de publicidade |
|
|
273 |
Agências de viagens e turismo |
|
|
274 |
Agências matrimoniais |
|
|
275 |
Agências telefônicas |
|
|
276 |
Albergues |
|
|
277 |
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
|
|
278 |
Aluguel de equipamentos científicos |
|
|
279 |
Aluguel de imóveis próprios |
|
|
280 |
Aluguel de material médico |
|
|
281 |
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
|
|
282 |
Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios. |
|
|
283 |
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
|
|
284 |
Atividade odontológica |
|
|
285 |
Atividades associativas |
|
|
286 |
Atividades de acupuntura |
|
|
287 |
Atividades de apoio à gestão de saúde |
|
|
288 |
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
|
|
289 |
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imuno deprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares290 Atividades de assistência psicossocial e à saúde |
|
|
291 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares |
|
|
292 |
Atividades de banco de leite humano |
|
|
293 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
|
|
294 |
Atividades de cobrança e informações cadastrais |
|
|
295 |
Atividades de consultoria |
|
|
296 |
Atividades de contabilidade |
|
|
297 |
Atividades de design |
|
|
298 |
Atividades de enfermagem |
|
|
299 |
Atividades de estudos geológicos |
|
|
300 |
Atividades de fiscalização profissional |
|
|
301 |
Atividades de fisioterapia |
|
|
|
Atividades de fonoaudiologia |
|
|
302 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
|
|
303 |
Atividades de investigação particular |
|
|
304 |
Atividades de telecomunicações |
|
|
305 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames |
|
|
306 |
Barbearias e massagistas |
|
|
307 |
Bares, cafés, lancherias com disposição de mesas para usuários com área total de construção até 40,00m² sem entretenimento |
|
|
308 |
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza |
|
|
309 |
Clínicas médicas e odontológicas |
|
|
310 |
Confecção sob medida de artigos do vestuário |
|
|
311 |
Conselhos comunitários e associações de moradores |
|
|
312 |
Consultórios |
|
|
313 |
Creche com até 375,00 m2 |
|
|
314 |
Decoração de interiores |
|
|
315 |
Empresa de limpeza sem armazenamento de produtos químicos |
|
|
316 |
Empresas de táxi |
|
|
317 |
Entidades de classe profissional, sindical e ONG’s |
|
|
318 |
Escritórios profissionais |
|
|
319 |
Estúdios de multimídias |
|
|
320 |
Estúdios de pintura, desenho e escultura |
|
|
321 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|
|
322 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens |
|
|
323 |
Farmácias/ drogarias/ perfumarias |
|
|
324 |
Ferragens |
|
|
325 |
Galerias de arte |
|
|
326 |
Imobiliárias |
|
|
327 |
Laboratórios de análises clínicas |
|
|
328 |
Papelarias e fotocopiadoras |
|
|
329 |
Pequenos fretes e entregas rápidas até 02 veículos, exceto ônibus e caminhão |
|
|
330 |
Posto policial |
|
|
331 |
Postos de saúde |
|
|
332 |
Prédios e instalações vinculados ao corpo de bombeiros |
|
|
333 |
Reforço escolar |
|
|
334 |
Reparação de artigos de madeira, do mobiliário (móveis, estofados, colchões, etc.) |
|
|
335 |
Reparação de artigos diversos, joias e relógios, instrumentos musicais, científicos, aparelhos de precisão, brinquedos e demais artigos não especificados |
|
|
336 |
Reparação de calçados e demais artigos de couro |
|
|
337 |
Reparação de instalações elétricas, hidráulicas e gás |
|
|
338 |
Reparação de máquinas e aparelhos elétricos |
|
|
339 |
Representante comercial |
|
|
340 |
Reprodução de software de qualquer suporte |
|
|
341 |
Restauração de obras de arte |
|
|
342 |
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos |
|
|
343 |
Serviço de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuária |
|
|
344 |
Serviço de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
|
|
345 |
Serviço de Táxi |
|
|
346 |
Serviços de acabamentos gráficos, encadernação e plastificação |
|
|
347 |
Serviços de ajardinamento |
|
|
348 |
Serviços de comunicação multimídia – SCM |
|
|
349 |
Serviços de reparação e conservação de utensílios |
|
|
350 |
Serviços gráficos/informática/internet/web design |
|
|
351 |
Serviços profissionais |
|
|
352 |
Tinturarias e lavanderias |
|
|
353 |
Transporte escolar até 02 veículos – somente com vans |
|
|
354 |
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
|
|
355 |
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração |
|
|
356 |
Posto de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) com estoque abaixo de 520kg de GLP – armazenamento em gaiola padrão |
|
|
357 |
Ensino de dança, música e atividades culturais |
|
|
358 |
Artesanato |
|
|
359 |
Transporte aquaviário para passeios turísticos/Agência |
|
|
360 |
Vidraçarias |
|
|
361 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
|
|
AGRO IND |
|
VI – Agroindustrial – AGRO IND Atividades relacionadas ao uso rural, especialmente aquelas voltadas para produção e industrialização dos produtos |
|
362 |
Abate de aves e pequenos animais |
|
|
363 |
Preservação de peixe, crustáceos e moluscos |
|
|
364 |
Produção de óleos artesanais, essências vegetais e congêneres |
|
|
AGF |
|
V – Agroflorestal Atividades voltadas ao cultivo da terra, possíveis de serem desenvolvidas no interior da macrozona urbana |
|
365 |
Apicultura |
|
|
366 |
Aquicultura em água doce |
|
|
367 |
Cultura de flores e plantas ornamentais, horticultura, etc. |
|
|
368 |
Pesca em água doce |
|
|
PAPE |
|
VII – Produção Agropecuária e Extrativista – PAPE Atividades voltadas à criação de rebanhos de animais, agricultura e extrativismo florestal, possíveis somente na macrozona rural |
|
369 |
Criação de animais |
|
|
370 |
Criação de aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos |
|
|
371 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
|
|
372 |
Cultivo de cereais |
|
|
373 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente |
|
|
374 |
Cultivo de plantas de lavoura temporária |
|
|
375 |
Inseminação artificial em animais |
|
|
376 |
Produção de sementes, mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
|
|
377 |
Produção florestal – florestas plantadas |
|
|
378 |
Serviço de manejo de animais |
|
|
379 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
|
|
380 |
Produção de Ovos |
|
