(DOM de 09/06/2016)
Altera a redação do § 3°, do art. 19, do Decreto n° 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto n° 1.174, de 04 de maio de 2016.
Art. 1° O § 3°, do art. 19, do Decreto 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto n° 1.174, de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o item 21, do artigo 52, da Lei 5.040/75 (CTM), ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, por operação, a partir de 1° de julho de 2016.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Decreto n° 1.582, de 06 de junho de 2016.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
JEOVALTER CORREIA SANTOS
