O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe forem conferidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 133, I do Decreto Municipal n° 610, de 11 de junho de 2019, e com base no Protocolo n° 04-043581/2019;
DECRETA:
Art. 1° Ficam fixados os seguintes valores a serem praticados nas Contratações decorrentes do Credenciamento de empresas para o recebimento, triagem, armazenamento, reciclagem, beneficiamento e reaproveitamento de resíduos da construção civil (caliça) coletado e transportado pelo Município em acordo à legislação e às normas do Edital:
I – O Município pagará à empresa Credenciada o valor de R$ 27,33/tonelada de RCC Classe 1 – Limpo;
II – O Município pagará à empresa Credenciada o valor de R$ 74,67/tonelada de Resíduo Misto, depositadas na Unidade de Processamento Licenciada – UPL.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 24 de novembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente