(DOM de 06/06/2016)
Altera a redação do § 3°, do art. 19, do Decreto n° 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto n° 1.174, de 04 de maio de 2016.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Estadual n° 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e Lei n° 9.499, de 26 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O § 3°, do art. 19, do Decreto 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto n° 1.174, de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o item 21, do artigo 52, da Lei 5.040/75 (CTM), ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, por operação, a partir de 15 de julho de 2016.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
