O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c, inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2°, do Decreto Estadual n° 1 .377, de 1 7 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam suspensas, até a data de 01 de maio de 2020:
I – ……………………………..
II – …………………………….
Parágrafo único……………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÓNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
