O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e
CONSIDERANDO que em 13 de março de 2020 foi publicado o Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, em que foi instituído o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE-GOIÂNIA-COVID-19, de caráter técnico e com a finalidade de discutir medidas e ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o caráter do COE-GOIÂNIA-COVID-19 é eminentemente consultivo em questões que envolvam o monitoramento da COVID-19 e, como tal, deve ser composto por equipe multidisciplinar;
CONSIDERANDO a Recomendação extraída dos autos do Inquérito Civil n° 202000232651, em trâmite na 87ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 4° do Decreto n° 736, de 13 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° O COE-GOIÂNIA-COVID-19 será composto pelos seguintes membros com direito a manifestação:
(…)
XII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
(…)
§ 4° Poderão participar das reuniões do COE-GOIÂNIA-COVID-19, quando convidados pela Coordenadora:
(…)” (NR)
Art. 2° Fica sem efeito a redação contida nas justificativas dos Decretos n° 1.213, de 25 de junho de 2020 e n° 1.327, de 15 de julho de 2020, na parte relativa ao fato de que o resultado das orientações técnicas, exaradas em atos pelo COE-GOIÂNIA-COVID-19, não vincula o Chefe do Poder Executivo, posto que as decisões relativas à administração da crise instalada pela COVID-19 impõem celeridade e discricionariedade do gestor público, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Considerando que o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões relativas à administração da crise instalada pela COVID-19 deve ter suporte em estudos técnico-científicos, podendo ser decorrentes das orientações do COE-GOIÂNIA-COVID-19, das notas técnicas da Autoridade Sanitária competente (Secretaria Municipal de Saúde) ou de assessoria técnica especializada;
(…)” (NR)
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 5° do art. 4° do Decreto n° 736/2020.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
