DOE de 25/04/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, daConstituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Publicas Estaduais, no dia 30 de abril de 2018.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de abril de 2018
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador