O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo n° 04-034368/2020;
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo 1° do artigo 5° do Decreto Municipal n° 1.302, de 18 de julho de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“§ 1° O credenciamento da ATTC terá validade de 36 meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 dias do vencimento.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de setembro de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
