(DOE de 30/03/2016)
Altera o Anexo X, do Decreto n° 2.269/1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química e dá outras providências.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0017232016-0/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 ( LGL 1998\2656 ) ;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 ( LGL 2015\6489 ) , alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015 ( LGL 2015\10502 ) , bem como o Convênio 155, de 11 de dezembro de 2015 ( LGL 2015\10506 ) , aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,
DECRETA:
Art. 1° Os seguintes dispositivos do Anexo X, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 ( LGL 1998\2656 ) , passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o título do Anexo X: “Tintas e Vernizes”;
II – o art. 7°, do Anexo X:
“Artigo 7° Fica adotado o regime de substituição tributária também para as operações internas, inclusive de importações, com as mercadorias de que trata este Anexo, conforme abaixo
| Item | CEST | NCM/SH | Descrição | Alíq.Inter. | MVAInter. | MA AJUSTADA | ||
| 7% | 12% | 4% | ||||||
| 1.0 | 24.001.00 | 3208 3209 3210.00 |
Tintas, vernizes | 18% | 35% | 53,11% | 44,88% | 58,05% |
| 2.0 | 24.002.00 | 2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206. | 18% | 35% | 53,11% | 44,88% | 58,05% |
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/15 ( LGL 2015\6489 ) (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/15 ( LGL 2015\10506 ) ).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Política de p
