O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo n° 04-033670/2020;
DECRETA:
Art. 1° O procedimento de transferência de créditos pelos participantes do Programa Nota Curitibana previsto nos Decretos Municipais n° 1.575, de 10 de dezembro de 2009, e n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, será definido em portaria específica da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Art. 2° Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal n° 2.207, de 18 de dezembro de 2017, na forma do anexo do presente decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de agosto de 2020.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.095/2020
ANEXO
ANEXO II
DO DECRETO MUNICIPAL N° 2.207/2017
CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS
| Nº do Sorteio | NFS-e válidas para o sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data do sorteio | Data limite para publicação do resultado do sorteio |
| 25 | JAN/20 | 13/03/2020 | 17/03/2020 | – | Cancelado | – |
| 26 | JAN/20 | 13/03/2020 | 23/07/2020 | 25/07/2020 | 31/07/2020 | 07/08/2020 |
| 27 | FEV/20 a SET/20 | 30/11/2020 | 02/12/2020 | 05/12/2020 | 08/12/2020 | 11/12/2020 |
| 28 | OUT/20 | 06/12/2020 | 09/12/2020 | 12/12/2020 | 15/12/2020 |
18/12/2020 |
