DOM de 06/07/2017
APROVA A TABELA DE TAXAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9°, inciso II, alínea “b”, art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os valores das taxas relacionadas à prestação de serviços de vigilância sanitária,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovada a Tabela de Taxas de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Boa Vista, na forma do anexo único, parte integrante deste Decreto, nos termos do art. 181 da Lei Complementar n° 1.223/2009 – Código Tributário Municipal.
Art. 2° A base de cálculo para as referidas taxas será definida:
I – por atos, em se tratando de atividade cartorária, avulsa, eventual ou ambulante relativa ao poder de polícia sanitária;
II – por unidade, quando ocorram em box ou barracas de área pública;
III – pela metragem, nas demais hipóteses.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 004/E, de 11 de janeiro de 2016, publicado no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista n° 4081, de 13 de janeiro de 2016.
Boa Vista, 22 de junho de 2017.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
ANEXO
FAIXA |
MEDIDAS |
VALOR UFM |
1 |
Até 50 m² |
70,59 |
2 |
51 a 100 m² |
105,89 |
3 |
101 a 200 m² |
129,42 |
4 |
201 a 350 m² |
147,07 |
5 |
351 a 850 m² |
217,64 |
6 |
851 a 1300 m² |
288,23 |
7 |
Acima de 1300 m² |
358,82 |
