A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 3° do Decreto n° 077/E, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As pessoas obrigadas à declaração da DES-IF disposta no art. 1°, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, no sítio eletrônico www.boa-vista.rr.gov.br até 31 (trinta e um) de agosto de 2020, sob pena de aplicação das respectivas penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância do prazo fi xado para a realização do cadastro.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, em 14 de agosto de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
