CONSIDERANDO a situação de Emergência em Saúde Pública, em função do advento e disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 150/E, publicado no Diário Oficial do Município n° 5027, de 12 de dezembro de 2019, referente ao Ponto Facultativo do dia 10 de julho de 2020 (sexta-feira), com a exclusão da Secretaria Municipal de Saúde, que funcionará normalmente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista – RR, em 06 de julho de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista