(DOM de 08/04/2013)
ALTERA O DECRETO N° 187/E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CATRIM DE 2013.
A PREFEITA DE BOA VISTA – RR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Tributo |
Parcelas |
Datas de Vencimentos (DD/MM) |
1 |
IPTU, CIP/TNE |
06 |
20/05,20/06,22/07,20/08,20/09,21/10. |
2 |
TCL |
04 |
20/05,20/06,22/0,20/08. |
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012,, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 03 de maio de 2013”. (NR)
Art. 3° Fica acrescentado ao art. 5° do Decreto n° 187/E, de 21 de dezembro de 2012,, o parágrafo a seguir:
“Parágrafo único. A cota única vence na data da primeira parcela”. (AC)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA, em 02 de abril de 2013.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista