A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
CONSIDERANDO a necessidade de higienização de veículos automotores como forma de contribuir para a desinfecção de superfícies
DECRETA:
Art. 1° Fica permitido o funcionamento das atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava-jatos e lava rápidos com a adoção de medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas e nem a permanência de clientes em seu interior ou exterior.
Parágrafo único. Os estabelecimentos devem oferecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos funcionários e adequados à atividade ali desempenhada, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais previsões estabelecidas nos Decretos Municipais que não conflitarem com estabelecido no presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 08 de abril de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista
