DOM de 15/01/2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o Decreto n° 096, de 04 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Sanitário:
CONSIDERANDO o dever da administração pública de se pautar pela observância dos principios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, segundo mandamento constitucional inserido no art. 37, da CF/88;
CONSIDERANDO que o Município de Rio Branco vem envidando esforços para atender as normas da acessibilidade, conforme dispõe as legislações federais, bem como as Normas técnica Brasileira vigentes;
CONSIDERANDO que se encontra em fase de elaboração o Plano de Ação de fiscalização pela Secretaria Municipal da Cidade para concessão do Alvará de Localização e Funcionamento dentro dos critérios legais de acessibilidade aos estabelecimentos em funcionamento no Município de Rio Branco;
CONSIDERANDO ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento, vencidos até 31 de dezembro de 2017 para o dia 31 de março de 2018.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2018.
Rio Branco-Acre,11 dejaneirode2018,130° da República, 116° do Tratado de Petrópolis, 57° do Estado do Acre e 135° do Município de Rio Branco.
MARCUS ALEXANDRE
Prefeito de Rio Branco
