DOE de 02/01/2017
(Altera o Anexo I do Decreto nº 2.269/1996, que trata do Cadastro de Contribuinte).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 28730.019569/2016-1/SEFAZ, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 243, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o memorando n° 045/2016 – COARE/NUIEF/SEFAZ, de 23 de novembro 2016, encaminhando proposta de alteração da legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualização do Regulamento ICMS/AP, Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VII, do § 1°, do art. 68, da Seção I, do Capítulo IX, do Título II, do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“VII – Após a exclusão de que trata o inciso V deste parágrafo, deverá ser procedida a intimação do contribuinte na forma do Art. 195, da Lei n° 0400/97 – CTAP, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para o contribuinte informar novo responsável por sua escrita fiscal, sob pena de aplicação da penalidade prevista no inciso XIII, do art. 73, deste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de janeiro de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
