O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 38, de 27 de janeiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e que com este Decreto é publicada.
Art. 2° Fica acrescido o inciso XII ao § 2° do art. 1° do Decreto n° 40.661, de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Retificado pelo Decreto n° 021/2022 (DOE de 11.02.2022) Redação Anterior
“Art. 1° ………………………………..
I – ……………………………………….
…………………………………………..
§ 1° …………………………………….
§ 2° …………………………………….
I – ……………………………………….
…………………………………………..
…………………………………………..
XII – 01 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe.
§ 3° …………………………………….
…………………………………………..”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de janeiro de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
