A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2019.
Rio Branco-Acre, 07 de janeiro de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
| JANEIRO | 1° (terça-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 20 (domingo). | Dia do Católico | Feriado Estadual | |
| 23 (quarta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Municipal, conforme Lei Municipal n° 1.601/2006 | |
| MARÇO | 4 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 5 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
| 6 (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
| 8 (sexta-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) | |
| ABRIL | 18 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
| 19 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
| 21 (domingo) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
| MAIO | 1° (quarta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| JUNHO | 15 (sábado) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual |
| 20 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo | |
| AGOSTO | 6 (terça-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
| SETEMBRO | 6 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009. |
| 7 (sábado) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
| OUTUBRO | 12 (sábado) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 (segunda-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
| NOVEMBRO | 2 (sábado) | Finados | Feriado Nacional |
| 15 (sexta-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
| 17 (domingo) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual | |
| DEZEMBRO | 24 (terça-feira) | Véspera de Natal | Ponto facultativo |
| 25 (quarta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
| 28 (sábado) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
| 31 (terça-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2019
