(DOE de 28/01/2016)
Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para os Órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e de outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo deste Decreto, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2° O ponto facultativo previsto no Decreto “E” n° 44, de 7 de agosto de 2014, deverá ser observado pelos Órgãos e pelas entidades que integram o Poder Executivo Estadual, para as categorias funcionais que menciona.
Art. 3° Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Não se aplicam aos órgãos e ás entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
Art. 4° Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Nas datas fixadas neste Decreto e nos feriados municipais, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado,
em exercício
ANEXO
| Data | Evento |
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1° de janeiro |
Confraternização Universal (feriado nacional) |
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8 de fevereiro |
Carnaval (ponto facultativo) |
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9 de fevereiro |
Carnaval (ponto facultativo) |
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10 de fevereiro |
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas) |
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24 de março |
Semana Santa (ponto facultativo) |
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25 de março |
Semana Santa (feriado nacional) |
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21 de abril |
Tiradentes (feriado nacional) |
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22 de abril |
Ponto facultativo |
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1° de maio |
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
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26 de maio |
Corpus Christi (ponto facultativo) |
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27 de maio |
Ponto facultativo |
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7 de setembro |
Independência do Brasil (feriado nacional) |
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10 de outubro |
Ponto facultativo |
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11 de outubro |
Criação do Estado (feriado estadual) |
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12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
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28 de outubro |
Dia do Servidor Público – art. 300 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990 (ponto facultativo) |
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2 de novembro |
Finados (feriado nacional) |
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14 de novembro |
Ponto facultativo |
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15 de novembro |
Proclamação da República (feriado nacional) |
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25 de dezembro |
Natal (feriado nacional) |
