Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VIIda Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 3° do Decreto “E” n° 15, de 22 de fevereiro de 2017, e,
CONSIDERANDO que o dia 13 de junho é feriado municipal, em comemoração ao dia de Santo Antônio, instituído por lei municipal, em algumas localidades do Estado de Mato Grosso do Sul,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 16 de junho de 2017, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, estabelecidas nos municípios em que o dia 13 de junho é considerado feriado.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 13 de junho de 2017, em virtude da transferência dessa comemoração para o dia 16 de junho de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.