O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o feriado nacional do dia 19 de abril deste ano é consagrado às comemorações da Paixão de Cristo;
CONSIDERANDO que não haverá expediente no dia 18 de abril no Poder Judiciário Estadual (art. 164, § 2°, da Lei n° 1.511, de 5 de julho de 1994, alterado pelo art. 1° da Lei n° 3.056, de 18 de agosto de 2005), no Tribunal de Contas Estadual (art. 1°, inciso V, da Portaria TCMS n° 3/2019, de 11 de janeiro de 2019), e no Ministério Público Estadual (art. 1° da Portaria n° 188/2019-PGJ, de 22 de janeiro de 2019),
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
