(DOM de 18/05/2016)
Altera e revoga dispositivos do Decreto n.° 3.393, de 14 de março de 2011, que regulamenta e disciplina a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e outros documentos eletrônicos no Município, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120 da Lei Orgânica Municipal; com fundamento na Lei Complementar n.° 89, de 16 de dezembro de 2009; e
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços gerada pelo sistema Webiss, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ,
DECRETA:
Art. 1°. O art. 39 do Decreto n,° 3.393, de 14 de março de 2011, que regulamenta e disciplina a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e outros documentos eletrônicos no Município, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 39. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída pelo emitente por meio do próprio Sistema, independentemente de ter havido ou não o recolhimento do valor referente ao ISSQN.
Parágrafo único. O Secretário Municipal da Fazenda deve regulamentar, por meio de Portaria, o procedimento de cancelamento ou substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, assim como a forma de cobrança ou restituição do valor pago a titulo de ISSQN e a fixação dos respectivos prazos. ”
Art. 2°. Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 27 do Decreto n.° 3.393, de 14 de março de 2011.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju 16 de maio de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 161° da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJÚ
Jair Araújo de Oliveira
Secretário municipal da Fazenda
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo
