Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
Comunicamos de acordo com a Alteração 4120, introduzida pelo Decreto n° 713, de 9 de julho de 2020, o prazo de vencimento do ICMS relativo à referência JUNHO A NOVEMBRO DE 2020, foi prorrogado para os correspondentes vencimentos no DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020 A 10 DE FEVEREIRO DE 2021, alcançando aqueles estabelecimentos de contribuintes que, comprovadamente, tenham sido atingidos pela catástrofe climática ocorrida no mês de JUNHO de 2020, situados em Município em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto devido no regime do Simples Nacional, o relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, o relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal, o devido por substituição tributária e o devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.
Para se beneficiar da prorrogação do prazo conforme dispõe o decreto, a partir de 10 de julho de 2020 o contribuinte deverá efetuar a comunicação do ocorrido em aplicativo disponibilizado pelo sistema S@T, até o prazo limite de 10 de setembro de 2020, ficando sujeito a apresentação ao fisco, sempre que solicitado, da comprovação de sua condição de atingido, mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, que ateste o dano ocorrido.
Inicialmente o Contabilista ou o Contribuinte Credenciado deverá acessar o S@T com o seu login e através da aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, e na Aba “COMUNICAÇÕES DE TTD” selecionar o benefício “371 – POSTERGAÇÃO DO ICMS APURADO EM RAZÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E COM EXIGENCIA DE TTD”, e assinalar o motivo “CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM JUNHO 2020”.: O Número da Concessão gerado pelo TTD será obrigatoriamente informado no Quadro 12 da DIME para a referências cujo ICMS está sendo postergado.
No preenchimento do Quadro 12 DIME será observado o seguinte:
– em substituição às Classes de Vencimento 10014, 10103 e 10421, será informada como Classe de Vencimento: “10448’;
– na coluna Datas de Vencimento serão informadas as datas correspondentes ao período de referência alcançado: 10/09, 10, 11 e 12/2020, e 10/01 e 02/2021; 16/09, 10, 11 e 12/2020, e 10/01 e 02/2021 e 20/09, 10, 11 e 12/2020, e 10/01 e 02/2021, conforme classes substituídas;
– na coluna Número de Acordo deve obrigatoriamente ser preenchido com o Número da Concessão gerado pelo pedido de TTD.
IMPORTANTE:
– os valores informados no quadro 12, como descrito anteriormente, automaticamente, terão seu prazo prorrogado para o dia 10 de cada mês, e demais prazos ampliados pela regularidade, conforme o caso, a partir da detecção da existência da
Comunicação, correspondente ao Número da Concessão informado.
– a não apresentação, sempre que exigido pelo fisco, do laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil, atestando o dano ocorrido em decorrência da catástrofe climática, implicará na cobrança de multa e juros, calculados desde a data normal de vencimento do imposto.
– quando se tratar de empresa com apuração consolidada, a dilatação de prazo deve beneficiar somente os estabelecimentos localizados nos Município em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, caso em que, no Quadro 12 da DIME do estabelecimento consolidador, o valor do imposto será desdobrado, informando-se separadamente a parcela correspondente aos débitos dos estabelecimentos não atingidos com as respectivas classes de vencimentos usuais e aos débitos oriundos dos estabelecimentos atingidos com a classe de vencimento especial indicada acima.
Mais orientações podem ser encontradas no Comunicado DIAT SAT 05, de 09/07/2020, publicado na página da Secretária de Estado da Fazenda, acessado pela “Legislação Tributária”, no bloco “Informativos Tributários”, o tópico “Comunicados SAT”.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato via correio eletrônico:
http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx
Ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone n° 0300-645-1515, horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.
Cordialmente,
RICARDO LONZETTI
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda