A DIRETORA DA UNIDADE DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica que as mercadorias abaixo elencadas serão excluídas da sistemática de apuração da Substituição Tributária, a partir do dia 1° de março de 2019, na forma do Decreto n° 18.134, de 25 de fevereiro de 2019:
| ITEM | CEST | NCM/HM |
DESCRIÇÃO |
MVA ORIGINAL |
| 30.0 | 10.030.00 | 6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
50% |
| 30.1 | 10.030.01 | 6907 |
Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 |
50% |
Ademais, os contribuintes que mantiverem em estoque as mercadorias acima citadas deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto n° 18.134/19, tendo em vista a regular escrituração e apropriação dos créditos porventura devidos.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI
