DIME – Modificações em decorrência dos novos vencimentos do imposto devido pela distribuição de energia elétrica
Conforme disposto no Decreto n° 1.721 de 30/08/18, foi instituído novos prazos de vencimento para recolhimento do ICMS devido pela distribuição de energia.
Para a implementação desta modificação estão sendo adotadas as seguintes providências:
1) no DARE estão sendo incluídos os novos Códigos de Receita/ Classe de Vencimento:
– 1449/10480 – para recolhimento da parcela correspondente a 12% do ICMS que foi devido no mês anterior, com vencimento no dia 4 do mês subsequente ao do período de apuração, conforme disposto no art. 60, § 1°, XII, “b.1”;
– 1473/10480 – para recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica, com vencimento no dia 04 do mês subsequente ao do período de apuração, conforme disposto no art. 60, § 1°, XII, “b.2”;
– 1449/10499 – para recolhimento do ICMS relativo ao saldo devedor remanescente, já deduzido das respectivas antecipações, com vencimento no dia 16 do mês subsequente ao do período de apuração, conforme disposto no art. 60, § 1°, XII, “c”.
2) na DIME, conforme Portaria SEF n° 278, de 31 de agosto de 2018, foram incluídos os referidos códigos de receita/classe de vencimento na tabela especifica do item 3.2.12.6 do Manual da DIME, que trata do preenchimento do Quadro 12.
IMPORTANTE: no preenchimento da DIME o valor a que se refere o art. 60, § 1°, XII, “b.1” (recolhimento no dia 04 do mês subsequente ao do período de apuração), deverá ser lançado no campo 090 do quadro 09 (Imposto do 1° decêndio), juntamente com a antecipação, já informada neste campo, prevista no art. 60, § 1°, XII, “a”.
