COMUNICADO DIAT SAT N° 002, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
DCIP – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA EMISSÃO E CANCELAMENTO RELATIVOS AOS PERÍODOS DE REFERÊNCIA DE 2023.
Com a publicação da Portaria SEF n° 46, de 20/02/2024, alterando o prazo para emissão e cancelamento do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), deverá ser observado o seguinte:
– se aplicará aos DCIP emitidos para os períodos de referência do exercício de 2023 e que estejam na situação de “Ativo” e “Não Utilizado”, desde que o seu cancelamento ou emissão se processe até o dia 31 de março de 2024.
– os DCIP na situação de “Ativo” e “Não Utilizado” que não tenham sido cancelados pelo próprio contribuinte até o dia 31 de março de 2024, serão automaticamente “Invalidados pela SEF” nesta data.
– no Cancelamento ou Invalidação dos DCIP que exigem o N° SAT: DI e NUP os respectivos documentos de origem serão automaticamente desmarcados como “Utilizados em DCIP”.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, acessar o material “Orientação sobre DCIP” pelo link “https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/31/DCIP_- _Demons._Cr%C3%A9ditos_Inform._Previamente” ou na Central de Atendimento Fazendária-CAF – no site desta Secretaria na internet, por meio do link https://caf2.sef.sc.gov.br
