COMUNICADO DIAT SAT N° 003, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
ROTEIRO DA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE APLICÁVEL NO ANO DE 2025
De conformidade com o disposto na Portaria SEF n° 526, de 23 de dezembro de 2021, este será o roteiro da aferição da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS apurado para os períodos de referência do ano de 2025, nos termos do disposto no §§ 4° a 7°, do art. 60 do RICMS-SC.
1 – ROTEIRO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE
Estas são as datas e prazos das etapas definidas para a aferição da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2025:
ETAPA 1 – aferição preliminar das pendências que impedem a regularidade constatadas para os períodos de referência novembro de 2023 a outubro de 2024: no dia 13/12/2024 o SAT executará a rotina para a verificação das pendências que impedem a regularidade;
IMPORTANTE: na Etapa 1 a data limite para verificação da existência de pendências é o dia 30/11/2024.
ETAPA 2 – divulgação do resultado da aferição preliminar das pendências constatadas: dia 16/12/2024;
Para fins do disposto nos §§ 5° e 5°-A do art. 60 do RICMS-SC/01, a data da divulgação do resultado da aferição preliminar na Etapa 2 será considerada a data da constatação das pendências impeditivas da regularidade.
O resultado da aferição preliminar das pendências deverá ser consultado no aplicativo “DECLARAÇÕES – CONSULTA DA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ICMS”.
ETAPA 3 – prazo de 30 dias para regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5° do art. 60 do RICMS-SC/01: inicia no dia 17/12/2024 e se encerra no dia 15/01/2025.
ETAPA 4 – aferição definitiva da regularidade pelo SAT: dia 16/01/2025.
IMPORTANTE: na Etapa 4 serão consideradas saneadas as pendências levantadas na Etapa 1, regularizadas até o dia 15/01/2025.
ETAPA 5 – divulgação da aferição definitiva da regularidade, aplicável para os períodos de referência do ano de 2025: a partir do dia 16/01/2025.
O resultado da aferição definitiva da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo “DECLARAÇÕES – CONSULTA DA REGULARIDADE NO PAGAMENTO DO ICMS”.
2 – PENDÊNCIAS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO ENTRE OS DIAS 17/12/2024 e 15/01/2025 PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE:
2.1 – PENDÊNCIAS RELACIONADAS À DIME: pelo envio ou substituição de DIME dos períodos de referência 01/2024 a 10/2024 ou pelo envio de DDE dos períodos de referência 11/2023 e 12/2023;
2.2 – PENDÊNCIAS RELACIONADAS ÀS INFRAÇÕES À NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO ICMS:
– regularização do imposto declarado em DIME:
a) pela quitação dos débitos ou quando se tratar de débito parcelado, pela quitação das parcelas vencidas e vincendas;
b) quando a inadimplência decorreu de inconsistência na DIME ou no DARE, pelo reenvio da DIME ou correção das informações do DARE, nos caso em que permitido ao contabilista.
Não sendo possível sanar as inconsistências pelo reenvio da DIME ou a correção do DARE, o contabilista deverá solicitar a correção junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte.
– regularização do imposto decorrente de notificação fiscal: pela quitação do valor integral da notificação fiscal.
– regularização do dívida ativa:
a) pela quitação integral da dívida ativa;
b) dívida ativa com garantia, pelo registro da garantia no SAT pela PGE.
2.3 – PENDÊNCIAS RELACIONADAS À EFD: pelo envio da EFD omissa.
Adotada as providências descritas acima, deverá aguardar o processamento definitivo da regularidade no dia 16/01/2025.
3 – REGULARIZAÇÃO DA PENDÊNCIA APÓS A AFERIÇÃO DEFINITIVA DA REGULARIDADE no dia 16/01/2025 (somente será possível pelo reprocessamento ou pela inserção manual da regularidade): deverá ser solicitado junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte, nos seguintes casos:
a) inadimplência em decorrente de divergência entre o valor declarado e o pago;
b) não registro da garantia pela PGE.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br