DOE de 25/10/2018
Bloqueio do subtipo 106 substituído pelo subtipo 108 de crédito presumido e bloqueio do subtipo 16 substituído pelo subtipo 17 de estorno de débito, a partir da referência outubro de 2018
Devido à alteração das regras de cálculo e da destinação dos Fundos, a partir do período de referência OUTUBRO de 2018, estão sendo implementadas as seguintes providências:
– no DCIP de Crédito Presumido, o bloqueio do Subtipo 106 e em sua substituição está sendo disponibilizado o subtipo 108, com as mesmas funcionalidades, e um novo cálculo para os Fundos exigidos;
– no DCIP de Estorno de Débitos, o bloqueio do Subtipo 16 e em sua substituição está sendo disponibilizado o subtipo 17, com as mesmas funcionalidades, e um novo cálculo para os Fundos exigidos.
Ficam mantidos as regras para o cálculo da diferença entre a alíquota interna da unidade da Federação de destino e a alíquota interestadual devida a este Estado, previstos para o cálculo das variáveis informadas nos novos subtipos implementados.
Para obter mais esclarecimentos acessar o material de “Orientação DCIP” disponibilizado no endereço http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/31/DCIP_-_Demons._Cr%C3%A9ditos_Inform._Previament
