Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/SE
Setembro de 2013
02/09 – 2ª feira
COMBUSTÍVEIS – Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista – TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.
03/09 – 3ª feira
COMBUSTÍVEIS – Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.
05/09 – 5ª feira
ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – 1ª Parcela
Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 05 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 3 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
ICMS ST – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 2 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS ST – Complementação da Substituição Tributária – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST referente às operações internas, até o dia 5 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 2 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS ST- Substituição Tributária Referente às Operações Sujeitas ao Diferimento – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por Substituição Tributária, referente às operações internas sujeitas ao diferimento, até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.
Base legal: Artigo 1º e item 4 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS ST – Farinha de Trigo, Cerveja, Chope e Refrigerante – Operações Interestaduais
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe, até o dia 05 do mês subsequente à retenção.
Base legal:Artigo 2º e itens 1 e 2 do Anexo II da Portaria 1.116/2000
ICMS ST – Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS ST pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006 até o dia 05 do mês subsequente à saída.
Base legal: Parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto 23.873/2006
COMBUSTÍVEIS – Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC – álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.
Relatório à GERGRUP- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN – Operação Interestadual
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve protocolar relatórios da movimentação de GLP e GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, até o quinto dia de cada mês.
Nota: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.
Base legal: Artigo 736-G, VI do RICMS/SE
06/09 – 6ª feira
ICMS – Importação – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o 5º dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem.
Base legal: Artigo 1º e item 23 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
Resumo à Refinaria De Petróleo Ou Suas Bases- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN – Operação Interestadual
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar, mediante protocolo de recebimento, até o 6º dia de cada mês, uma das vias protocoladas GERGRUP, à refinaria de petróleo ou suas bases, do relatório das operações realizadas no mês.
Nota: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.
Base legal: Artigo 736-G, V do RICMS/SE
Relatórios à UF de destino do GLGN- Contribuinte Substituído que Tiver Recebido GLGN – Operação Interestadual
O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deve entregar à unidade federada de destino do GLGN cópia dos relatórios protocolados na GERGRUP, referente à movimentação de GLGN, das operações realizadas no mês e resumo das operações realizadas no mês, por unidade federada de destino, até o 6º dia de cada mês.
Nota: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.
Base legal: Artigo 736-G, VI do RICMS/SE
08/09 – Domingo
Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe deverá entregar a Guia de Informações de Documentos Fiscais – GIDF, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia.
Base legal: Artigo 4º do Decreto 23.873/2006
09/09 – 2ª feira
ICMS – Aquisições não Presenciais de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras UF
Recolhimento pelo substituto inscrito no Estado de Sergipe, sem atualização monetária, do ICMS devido nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Base legal: Decreto 28.064/2011 e Protocolo 021/2011.
ICMS – Comércio
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelo comércio, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 5 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
ICMS – Agricultura – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS vinculado à agricultura, referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 6 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Indústria – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelas indústrias referente às operações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 7 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Transporte Rodoviário – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador rodoviário, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 8 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Transporte Aéreo, inclusive Táxi Aéreo – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido pelo transportador aéreo, inclusive taxi aéreo, referente às prestações internas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 9 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Diferença de Alíquota
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 10 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Operações com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Inclusive o Retido na Fonte – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 12 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: Artigo 1º e item 18 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Diferença de Alíquota – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS do ICMS referente ao diferencial de alíquotas devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: Artigo 1º e item 19 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Antecipado – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: Artigo 1º e item 20 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Diferença de Alíquota Antecipada – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente ao diferencial de alíquotas antecipado devido pelas empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: Artigo 1º e item 21 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Importação com Recolhimento Antecipado – PSDI
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS antecipado devido nas importações realizadas por empresas beneficiárias do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, até o dia 09 de cada mês.
Base legal: Artigo 1º e item 22 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS ST – Demais Produtos – Operações Interestaduais
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que possuam inscrição de substituto tributário em Sergipe,até o dia 09 do mês subsequente à retenção, exceto nas operações com farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Base legal: Artigo 2º e itens 3 a 23 do Anexo II da Portaria 1.116/2000.
ICMS ST – Serviço de Transporte com o ICMS Retido pelas Indústrias de Amônia, Uréria e Cloreto de Potássio – Operações Internas
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido por substituição tributária Interna do ICMS referente ao transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 11 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
10/09 – 3ª-feira
ICMS – Comunicação – Complementação
Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 10 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Nota: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Aquisições Internas De Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente De Usina Ou Destilaria
Nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, o pagamento do ICMS, sem atualização monetária, deve ser efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Base legal: inciso II do artigo 2º da Portaria 925/2002.
Repasse do ICMS ao Estado De Sergipe– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases
A refinaria de petróleo ou suas bases deverão efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Base legal: inciso II do artigo 736-K do RICMS/SE
GIA-ST
Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, pelos contribuintes localizados em outra unidade da Federação sujeitos à retenção do imposto em favor do Estado de Sergipe, que possuam inscrição como substitutos tributários neste Estado, referente ao mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Caso não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária no período, deverá ser entregue a GIA-ST sem movimento.
Base legal: Art.769, II RICMS/SE.
13/09 – 6ª-feira
COMBUSTÍVEIS – Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal: Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012
14/09 – Sábado
DIC – Completa
A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Completa deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como Normal até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
Base legal: Artigos 457, I e 458 do RICMS/SE.
DIC – Simplificada
A Declaração de Informações do Contribuinte – DIC Simplificada deverá ser entregue pelo contribuinte cadastrado como SIMFAZ, e prestadores de serviços, conforme o § 2º do artigo 145 do RICMS/SE, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
Base legal: Artigos 457, II e 459 do RICMS/SE.
15/09 – Domingo
Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF
Os contribuintes que emitirem os documentos fiscais relacionados no artigo 1º da portaria 556/2011 devem efetuar o registro eletrônico na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, até o dia 15 do mês subsequente a emissão.
Base legal: Artigo 2º da Portaria 556/2011
SINTEGRA
Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia quinze, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Base legal: Artigo 461 do RICMS/SE
Relatório– Refinaria de Petróleo ou Suas Bases
A refinaria de petróleo ou suas bases remeter relatório à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais – GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior.
Nota: Por força do artigo 736-J do RICMS/SE relativamente ao prazo de entrega, se o dia fixado para a entrega ocorrer em dia não útil, a entrega será efetuada no dia útil imediatamente anterior.
Base legal: inciso II do artigo 736-H do RICMS/SE
20/09 – 6ª-feira
ICMS – Transporte Ferroviário
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS das prestações de Serviço de Transporte Ferroviário, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 14 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Fornecimento de Energia Elétrica – Complementação
Recolhimento, sem atualização monetária, da complementação do ICMS normal devido pelo fornecimento de energia elétrica, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Nota: O recolhimento do ICMS Normal devido pelo fornecimento de energia elétrica será efetuado parcialmente, em percentual não inferior a 50% do valor devido no período de apuração até o dia 05 e a sua complementação, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 15 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Comunicação – 1ª Parcela
Recolhimento, sem atualização monetária, da primeira parcela do ICMS referente a prestação de serviço de comunicação, até o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Nota: O recolhimento referente a prestação de serviço de comunicação será efetuado, parcialmente, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 20 e a sua complementação, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 16 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
EFD
O arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD deve ser enviado até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração, na forma prevista no §1º do art. 349-J do RICMS/SE.
Base legal: Artigo 9º da Portaria 073/2012
Combustíveis – Arquivo Magnético – Refinaria de Petróleo ou suas Bases
Entrega por transmissão eletrônica, pela refinaria de petróleo ou suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível, quando o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias seja feito até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Base legal: Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26, § 1º, V-b e Ato COTEPE/ICMS nº 35/2012.
25/09 – 4ª feira
ICMS – Construção Civil
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS normal devido pelas empresas de construção civil,até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 17 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
ICMS – Antecipação Tributária Sem Encerramento da Fase De Tributação
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS referente antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, até o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores.
Base legal: Artigo 1º e item 24 do Anexo I da Portaria 1.116/2000.
ICMS – Comércio ou Ambulante – SIMFAZ
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
Base legal: Artigo 1º e item 25 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Alíquota Interestadual – Simples Nacional
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS devido na entrada de mercadoria nas empresas enquadradas no Regime de Apuração Simplificado do ICMS – SIMFAZ, até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada.
Base legal: Artigo 1º e item 26 do Anexo I da Portaria 1.116/2000
ICMS – Contribuintes Atacadistas De Medicamentos, Drogas E Produtos Correlatos – Tratamento Tributário Diferenciado
Recolhimento, sem atualização monetária, do ICMS relativo à operação própria pelo contribuinte atacadista de medicamentos, drogas e produtos correlatos, optante pelo tratamento tributário diferenciado de que trata o Decreto 23.873/2006, até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria, conforme o caso.
Base legal: Artigo 9º do Decreto 23.873/2006
