(DOE de 16/08/2016)
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo n° 136312/2016-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, marca INDAIÁ,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Incluir no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, o produto Água Mineral sem gás, embalagem PET 2,5l não retornável, conforme abaixo especificado:
| Água Mineral Garrafa PET / PP 2500ml c/ou s/Gás Descartável | Marcas | Unidade | ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas |
| Faixa 2 | INDAIÁ | unid | 0,095 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 12 de agosto de 2016.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
