DOE de 07/06/2017
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa Raimundo Nonato Rebouças Porto ME, através do Processo n° 117583/2017-1, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca São Jorge;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa MANARA ÁGUAS MINERAIS LTDA, através do Processo n° 117685/2017-2, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, do produto Água purificada adicionada de Sais Garrafão 20L retornável, marca MANARA,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
Cláusula segunda. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do produto abaixo especificado:
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de junho de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
