DOE de 16/04/2015
Altera o Anexo II do Ato Homologatório n° 009/2014GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela Norsa Refrigerantes Ltda, através do Processo n° 65633/20159, para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório n° 009/2014 S/SET, de 22 de dezembro de 2014, dos produtos Fanta Maracujá e Fanta Maçã Verde, ambos na apresentação PET 2L,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório n° 009/2014GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de abril de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2015GS/SET, DE 15 DE ABRIL DE 2015
Item | Descrição do Produto | Volume | Fabricante | Embalagem | Preço a consumidor final |
109A | FANTA MARACUJÁ PET 2L | 2000 | COCA-COLA | PET | 4,29 |
109B | FANTA MAÇA VERDE PET 2L | 2000 | COCA-COLA | PET | 4,29 |