(DOE de 22/11/2012)
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o ofício nº 170/2012/GEFE/SEFIN/RO;
CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do Decreto nº 8.321, de 1998, do art. 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 e da Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de novembro de 2012 a data limite para a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, correspondente ao período de apuração de outubro de 2012, previsto no artigo 199-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998 e disciplinado na Instrução Normativa nº 015/2011/GAB/CRE, de 09 de dezembro de 2011
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2012.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 19 de novembro de 2012, 124º da República.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
