O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, incisos VI e VIII, do Regimento Interno do CONDER, e
CONSIDERANDO o que está previsto no artigo 78 do Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário, aprovado pelo Decreto n° 12.988/2007; e
CONSIDERANDO ainda às recomendações contidas nos Pareceres n° 103/2020/SEDI-CONSIC e n° 6/2020/SEDI-CONDER, favoráveis a prorrogação do incentivo tributário sobre o produto carne com osso.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo para utilização do incentivo tributário definido nos termos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18 de julho de 2007.
Art. 2° Este Ato será submetida ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia na próxima reunião a ser realizada, para conhecimento e deliberação.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
Porto Velho (RO), 30 de novembro de 2020.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER
