DOU de 26.03.2018
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 813, de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei Complementar n° 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de março de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
