Os caminhoneiros de todo o país já podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).  A Lei Complementar que já havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção do Presidente no último dia 31. De agora em diante, a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual.

A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.

No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Fonte: LC 188/2021/Jornal Contábil