O Prefeito Municipal de Teresina, por meio do Decreto n° 19.547/2020 (DOM de 27.03.2020), estabelece que o cancelamento das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitidas em março de 2020, poderá ser realizado pelo emitente por meio eletrônico, até 29.05.2020, sem a necessidade de requerimento formalizado perante a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).

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