O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 7.369/2020 (DOE de 27.03.2020), estabelece a redução da alíquota do ICMS, até 25.07.2020, aplicáveis nas operações com os produtos que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fica reduzida a alíquota interna de 18% para 12%, dos seguintes produtos:

a) álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até um litro;

b) hipoclorito de sódio;

c) máscaras cirúrgicas descartáveis;

d) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento.

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