Foi publicado na Edição Extra-A do Diário Oficial da União, de terça-feira, dia 19.05.2020, o Decreto n° 10.352/2020, reduzindo a zero, no período de 20.05.2020 a 30.09.2020, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o produto termômetro digital (NCM 9025.19.90).

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